
Se aparecem descontos no seu benefício por um cartão ou empréstimo que você não contratou, quem precisa provar que o contrato existe é o banco, não você.
Numa sentença de 14 de outubro de 2026, o Banco Master foi condenado a devolver em dobro os descontos de R$ 1.094,45 por mês feitos na pensão de uma mulher e a pagar R$ 10 mil de indenização, porque não apresentou nenhuma prova da contratação.
Imagine olhar o extrato da pensão da sua mãe ou familiar e descobrir que, todo mês, mais de mil reais saem para pagar um cartão que ninguém da família conhece.
Foi o que aconteceu neste caso. Abaixo, eu explico em palavras simples o que a Justiça decidiu e o que fazer se isso estiver acontecendo com você ou com alguém da sua família.
Quem era a vítima
A vítima é uma pensionista interditada. Isso quer dizer que, por decisão da Justiça, ela precisa de uma pessoa, chamada curadora, para cuidar das finanças e assinar documentos por ela.
Foi a curadora quem percebeu os descontos e levou o caso à Justiça.
O que é o "cartão benefício"
Os descontos eram de um produto chamado "Master Cartão Benefício". É um cartão de crédito consignado: a fatura não chega pelo correio para você pagar, ela é descontada direto do benefício, todo mês.
Por isso, muita gente só descobre o problema quando confere o extrato com calma.
O que aconteceu
- Todo mês, saíam R$ 1.094,45 da pensão para pagar esse cartão.
- A pensionista nunca contratou o serviço.
- Em junho de 2023, foi registrado um boletim de ocorrência: pessoas ligaram se passando por funcionários e conseguiram os dados dela.
Por que o banco perdeu
Quando a pessoa diz que não contratou, cabe ao banco mostrar que contratou. E o banco não mostrou nada disso:
- contrato assinado;
- termo de adesão;
- registro de biometria facial;
- autorização para o desconto no benefício;
- comprovante de que o dinheiro foi transferido para ela.
Sem essas provas, o juiz anulou o contrato e considerou os descontos indevidos.
O banco ainda pediu que a pensionista devolvesse o dinheiro que ela teria recebido. O pedido foi negado, porque o banco também não provou que ela se beneficiou de algum valor.
O que a Justiça decidiu
- Devolução em dobro de tudo o que foi descontado, com juros e correção. O valor exato será calculado depois, com base nos extratos.
- R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão levou em conta que mais de mil reais por mês saíam de um dinheiro destinado ao sustento dela.
- Proibição de novos descontos ligados a esse contrato.
O que significa "devolver em dobro"
O Código de Defesa do Consumidor (artigo 42) diz que quem cobra do consumidor um valor que não era devido deve, em regra, devolver o dobro do que cobrou.
Na prática: se descontaram R$ 1.000 indevidamente, a devolução pode chegar a R$ 2.000, mais juros e correção.
O que fazer se aparecer desconto que você não reconhece
- Confira o extrato do benefício. Aposentados e pensionistas do INSS conseguem ver os descontos e os empréstimos no aplicativo ou no site Meu INSS.
- Conteste no banco, por escrito, pelo canal de atendimento, e anote o número do protocolo.
- Peça ao banco uma cópia do contrato e das provas da contratação: assinatura, biometria e autorização do desconto.
- Se houve ligação ou mensagem estranha, registre um boletim de ocorrência.
- Guarde tudo: extratos, protocolos e as respostas do banco.
Perguntas frequentes
Estão descontando da minha aposentadoria um cartão que eu não fiz. O que faço? Conteste no banco por escrito, peça a cópia do contrato e guarde o protocolo. Quem precisa provar a contratação é o banco.
O que é cartão benefício consignado? É um cartão de crédito cuja fatura é descontada direto do benefício ou do salário, todo mês, sem boleto.
Tenho direito a receber em dobro o que foi descontado? Em regra, sim. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente. A análise depende de cada caso.
Uma pessoa interditada pode contestar descontos? Sim. Quem faz isso por ela é o curador ou a curadora, como aconteceu neste caso.
Cada caso depende da análise específica dos fatos e dos documentos. O que eu mostrei aqui é um panorama geral.
Sobre o autor: Macel Guimarães é advogado há 15 anos (OAB/MG 131.717) e defende vítimas de golpes online e fraudes bancárias. YouTube: @macelguimaraesadvocacia · Instagram: @macelguimaraes.adv
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