Blog · Fraude bancária

Banco Master terá de indenizar pensionista interditada após descontos indevidos em aposentadoria

Uma pensionista sofreu descontos mensais em seu benefício por cartão consignado que nunca contratou. A Justiça anulou a cobrança, mandou devolver em dobro e ainda condenou em danos morais.

Por Macel Guimarães Gonçalves4 min de leitura
Curadora e pensionista idosa conferindo descontos indevidos no extrato do benefício

Se aparecem descontos no seu benefício por um cartão ou empréstimo que você não contratou, quem precisa provar que o contrato existe é o banco, não você.

Numa sentença de 14 de outubro de 2026, o Banco Master foi condenado a devolver em dobro os descontos de R$ 1.094,45 por mês feitos na pensão de uma mulher e a pagar R$ 10 mil de indenização, porque não apresentou nenhuma prova da contratação.

Imagine olhar o extrato da pensão da sua mãe ou familiar e descobrir que, todo mês, mais de mil reais saem para pagar um cartão que ninguém da família conhece.

Foi o que aconteceu neste caso. Abaixo, eu explico em palavras simples o que a Justiça decidiu e o que fazer se isso estiver acontecendo com você ou com alguém da sua família.

Quem era a vítima

A vítima é uma pensionista interditada. Isso quer dizer que, por decisão da Justiça, ela precisa de uma pessoa, chamada curadora, para cuidar das finanças e assinar documentos por ela.

Foi a curadora quem percebeu os descontos e levou o caso à Justiça.

O que é o "cartão benefício"

Os descontos eram de um produto chamado "Master Cartão Benefício". É um cartão de crédito consignado: a fatura não chega pelo correio para você pagar, ela é descontada direto do benefício, todo mês.

Por isso, muita gente só descobre o problema quando confere o extrato com calma.

O que aconteceu

  • Todo mês, saíam R$ 1.094,45 da pensão para pagar esse cartão.
  • A pensionista nunca contratou o serviço.
  • Em junho de 2023, foi registrado um boletim de ocorrência: pessoas ligaram se passando por funcionários e conseguiram os dados dela.

Por que o banco perdeu

Quando a pessoa diz que não contratou, cabe ao banco mostrar que contratou. E o banco não mostrou nada disso:

  • contrato assinado;
  • termo de adesão;
  • registro de biometria facial;
  • autorização para o desconto no benefício;
  • comprovante de que o dinheiro foi transferido para ela.

Sem essas provas, o juiz anulou o contrato e considerou os descontos indevidos.

O banco ainda pediu que a pensionista devolvesse o dinheiro que ela teria recebido. O pedido foi negado, porque o banco também não provou que ela se beneficiou de algum valor.

O que a Justiça decidiu

  • Devolução em dobro de tudo o que foi descontado, com juros e correção. O valor exato será calculado depois, com base nos extratos.
  • R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão levou em conta que mais de mil reais por mês saíam de um dinheiro destinado ao sustento dela.
  • Proibição de novos descontos ligados a esse contrato.

O que significa "devolver em dobro"

O Código de Defesa do Consumidor (artigo 42) diz que quem cobra do consumidor um valor que não era devido deve, em regra, devolver o dobro do que cobrou.

Na prática: se descontaram R$ 1.000 indevidamente, a devolução pode chegar a R$ 2.000, mais juros e correção.

O que fazer se aparecer desconto que você não reconhece

  1. Confira o extrato do benefício. Aposentados e pensionistas do INSS conseguem ver os descontos e os empréstimos no aplicativo ou no site Meu INSS.
  2. Conteste no banco, por escrito, pelo canal de atendimento, e anote o número do protocolo.
  3. Peça ao banco uma cópia do contrato e das provas da contratação: assinatura, biometria e autorização do desconto.
  4. Se houve ligação ou mensagem estranha, registre um boletim de ocorrência.
  5. Guarde tudo: extratos, protocolos e as respostas do banco.

Perguntas frequentes

Estão descontando da minha aposentadoria um cartão que eu não fiz. O que faço? Conteste no banco por escrito, peça a cópia do contrato e guarde o protocolo. Quem precisa provar a contratação é o banco.

O que é cartão benefício consignado? É um cartão de crédito cuja fatura é descontada direto do benefício ou do salário, todo mês, sem boleto.

Tenho direito a receber em dobro o que foi descontado? Em regra, sim. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente. A análise depende de cada caso.

Uma pessoa interditada pode contestar descontos? Sim. Quem faz isso por ela é o curador ou a curadora, como aconteceu neste caso.


Cada caso depende da análise específica dos fatos e dos documentos. O que eu mostrei aqui é um panorama geral.

Sobre o autor: Macel Guimarães é advogado há 15 anos (OAB/MG 131.717) e defende vítimas de golpes online e fraudes bancárias. YouTube: @macelguimaraesadvocacia · Instagram: @macelguimaraes.adv

Compartilhe este artigo com quem precisa desta informação.

Precisa dos nossos serviços? Clique no botão ao lado e fale comigo!

← Voltar ao blog

Próximo passo

Passou por uma situação parecida? Conte o que aconteceu.

Falar com Macel no WhatsApp
Atendimento diretoFalar com Macel