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Débito não autorizado na conta: o que fazer e o que pedir ao banco

Apareceu um débito grande na conta que você não fez? Veja o que fazer nas primeiras horas, quem precisa provar e o que pedir ao banco por escrito.

Por Macel Guimarães Gonçalves9 min de leitura
Hacker invadindo conta bancária e fazendo movimentação não autorizada

Se apareceu um débito na sua conta que você não fez, conteste no mesmo dia, pelo aplicativo ou na agência, e guarde o protocolo. Registre o boletim de ocorrência e peça ao banco, por escrito, os registros técnicos da operação. Pela lei de consumo, quem precisa explicar como a operação foi feita é principalmente o banco.

Imagine abrir o extrato e encontrar um débito de R$ 20 mil que você nunca autorizou. O susto costuma levar a duas reações: achar que não há o que fazer ou sair procurando provas de que não foi você. Nenhuma das duas ajuda.

O que ajuda é agir rápido e na ordem certa, porque as primeiras horas definem o que ainda pode ser bloqueado e quais registros ficam guardados. Só no primeiro semestre de 2026 foram mais de 9 milhões de indícios de fraude financeira no Brasil, segundo levantamento da Quod divulgado pela Agência Brasil.

A seguir você vai ver os tipos de débito não autorizado, o passo a passo das primeiras horas, quem precisa provar o quê, o que pedir ao banco e o que fazer se ele negar.

Os tipos de débito não autorizado na conta

Débito não autorizado é qualquer saída de dinheiro da sua conta que você não fez nem permitiu. Na prática, ele aparece de três formas, e cada uma tem um caminho um pouco diferente:

Fraude

  • Como aparece no extrato: Pix, transferência, compra ou empréstimo que você não reconhece
  • Primeiro passo: contestar como fraude no app ou na agência, no mesmo dia

Débito automático sem autorização

  • Como aparece no extrato: desconto recorrente de uma empresa que você não autorizou
  • Primeiro passo: pedir o cancelamento da autorização e a devolução

Tarifa, seguro ou pacote não contratado

  • Como aparece no extrato: cobrança mensal do próprio banco por serviço que você não pediu
  • Primeiro passo: pedir o cancelamento e a devolução dos valores

O caso mais urgente é a fraude, porque o dinheiro pode sair das contas de destino em minutos. As próximas seções começam por ele.

Débito que você não fez: o que fazer nas primeiras horas

A primeira coisa a fazer é contestar o débito no banco no mesmo dia em que você descobriu. Depois, siga esta ordem:

  1. Conteste a operação pelo aplicativo ou na agência, usando o formulário de contestação ou de não reconhecimento. Anote o número do protocolo, a data e o horário.
  2. Se o débito foi um Pix, use o botão de contestação do próprio app. É ele que aciona o MED, o mecanismo do Banco Central para tentar bloquear o dinheiro nas contas de destino.
  3. Bloqueie cartões e troque senhas de acesso ao aplicativo, se houver qualquer suspeita de que alguém entrou na sua conta.
  4. Registre o boletim de ocorrência no mesmo dia. A maioria dos estados permite fazer isso pela delegacia virtual, sem sair de casa.
  5. Faça uma reclamação formal por escrito ao banco, pedindo a devolução do valor e os registros da operação (veja a lista mais abaixo).
  6. Guarde tudo: protocolo, comprovante da contestação, boletim de ocorrência, prints do extrato e as respostas do banco.

Não existe um prazo único na lei para contestar um débito não reconhecido, mas a demora pesa contra você de duas formas: diminui a chance de bloquear o dinheiro e abre espaço para o banco dizer que a reclamação veio tarde. No Pix, o prazo para pedir o MED é de até 80 dias, contados da transferência.

Quem precisa provar: você ou o banco?

Você não precisa provar sozinho que não fez a operação. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o banco responde pelos danos causados por falha no serviço, e o artigo 14 coloca nele o ônus de mostrar que houve culpa exclusiva do cliente ou de terceiro. A Súmula 479 do STJ reforça que fraudes praticadas por terceiros dentro das operações bancárias são risco da atividade do banco.

Se o caso chegar à Justiça, o artigo 6º, VIII, do CDC ainda permite que o juiz inverta o ônus da prova a favor do consumidor, quando a alegação é verossímil ou quando ele está em desvantagem para produzir a prova. Num débito não reconhecido, quem tem os registros técnicos da operação é o banco, e não o cliente.

Isso não significa que basta dizer que não foi você. A sua parte é contestar rápido, registrar a ocorrência e guardar os documentos. A parte que mostra como a operação aconteceu, de onde partiu e qual autenticação foi usada está nos sistemas do banco, e é por isso que vale pedir esses registros por escrito.

O que pedir ao banco por escrito

Na reclamação formal, peça ao banco os registros da operação contestada. São eles que mostram se o débito saiu do seu padrão e de onde ele partiu:

  • data e horário exatos da operação;
  • canal usado (aplicativo, internet banking, caixa eletrônico, agência);
  • endereço IP e identificação do dispositivo que solicitou a operação;
  • se o dispositivo já era cadastrado na sua conta ou foi habilitado pouco antes;
  • geolocalização registrada no momento da operação;
  • tipo de autenticação usada (senha, token, biometria, selfie) e o registro dessa autenticação;
  • se o sistema de segurança do banco gerou algum alerta ou bloqueio.

Dois fundamentos sustentam esse pedido. O artigo 6º, III, do CDC garante ao consumidor informação clara sobre o serviço. A Lei Geral de Proteção de Dados, no artigo 18, garante ao titular o acesso aos próprios dados pessoais tratados pela empresa, e os registros de acesso à sua conta entram nessa categoria.

Faça o pedido por um canal que gere protocolo e peça a resposta por escrito. Se o banco se recusar ou responder de forma genérica, essa resposta também fica registrada e pesa na análise do caso.

Débito automático, tarifa ou seguro que você não contratou

Nem todo débito não autorizado é golpe. Às vezes o desconto vem de uma empresa ou do próprio banco, todo mês, por um serviço que você não pediu.

A Resolução CMN 4.790/2020 diz que débitos em conta dependem de autorização prévia do titular. Ela também garante o cancelamento da autorização e obriga o banco a informar ao cliente quais autorizações de débito estão ativas na conta. Se você não reconhece o desconto, pode pedir o cancelamento direto no banco onde tem a conta.

Para tarifa, seguro ou pacote de serviços que você não contratou, o caminho é parecido: peça o cancelamento por escrito e a devolução do que foi descontado. O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou, salvo engano justificável.

Antes de reclamar, olhe os extratos dos últimos meses. Esse tipo de desconto costuma ser de valor baixo e passa despercebido por muito tempo, e o total acumulado faz diferença no pedido de devolução.

Se o banco negar a contestação

A resposta negativa do primeiro atendimento não encerra o assunto. O caminho administrativo costuma seguir esta ordem:

  1. Reclame na ouvidoria do banco, informando o protocolo da contestação. Pela Resolução CMN 4.860/2020, a ouvidoria tem até 10 dias úteis para dar uma resposta conclusiva.
  2. Registre reclamação no Banco Central, pelo site do BC.
  3. Registre reclamação no consumidor.gov.br.
  4. O Procon da sua cidade é mais uma via.
  5. A Justiça vem depois, quando os documentos sustentam o que aconteceu.

Em cada etapa, guarde o protocolo e a resposta. A forma como o banco reagiu, se respondeu rápido, se entregou os registros pedidos e se explicou a recusa, também pesa na análise de um caso desses.

Perguntas frequentes sobre débito não autorizado

Tenho que provar que não fui eu que fiz o débito?

Não sozinho. Pelo Código de Defesa do Consumidor, cabe ao banco mostrar que houve culpa exclusiva do cliente ou de terceiro. Na Justiça, o juiz ainda pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor. A sua parte é contestar rápido, registrar a ocorrência e guardar os documentos.

Qual o prazo para contestar um débito não reconhecido?

Não há um prazo único na lei, mas o ideal é contestar no mesmo dia em que você descobriu. No Pix, o prazo para pedir o MED é de até 80 dias contados da transferência. Quanto antes, maior a chance de bloquear o dinheiro.

Preciso ir pessoalmente à agência?

Não necessariamente. A contestação pode ser feita pelo aplicativo ou pelos canais oficiais do banco. O importante é usar um canal que gere protocolo.

Preciso fazer boletim de ocorrência?

É recomendável, de preferência no mesmo dia. O boletim registra oficialmente a fraude e costuma fazer parte da documentação do caso. Na maioria dos estados, dá para fazer pela delegacia virtual.

O banco pode se recusar a mostrar os registros da operação?

O CDC garante ao consumidor informação clara sobre o serviço, e a LGPD garante acesso aos próprios dados pessoais. Se o banco se recusar, guarde a recusa por escrito, porque ela também pesa na análise do caso.

Débito automático que eu não autorizei pode ser cancelado?

Sim. Pela Resolução CMN 4.790/2020, débitos em conta dependem de autorização prévia do titular. Se você não reconhece a autorização, peça o cancelamento direto no banco onde tem a conta.

Cada caso depende dos fatos

Num débito não autorizado, o que mais pesa é a rapidez da contestação e os registros que ficam guardados desde o primeiro dia. Contestar no mesmo dia, registrar a ocorrência e pedir os dados da operação por escrito são os passos que deixam o caso documentado.

Se este artigo pode ajudar alguém que você conhece, envie para essa pessoa.


Sobre o autor. Macel Guimarães Gonçalves é advogado há 15 anos, inscrito na OAB/MG sob o nº 131.717, e atua em direito bancário e do consumidor, na defesa de vítimas de golpes online, fraudes bancárias e cobranças indevidas.

Publicado em 4 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um caso concreto.

Fontes

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, 14 e 42
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), art. 18
  • Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça
  • Resolução CMN 4.790/2020 (autorização e cancelamento de débitos em conta)
  • Resolução CMN 4.860/2020 (ouvidorias)
  • Agência Brasil: Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe (01/09/2026)
  • Agência Brasil: Engenharia social responde por 40% das fraudes financeiras no Brasil (22/08/2026)

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