Blog · Fraude bancária / Cobrança Indevida

Justiça condena banco a indenizar idosa por empréstimo fraudulento e dinheiro roubado via Pix

Justiça do Acre condena banco a indenizar idosa por empréstimo fraudulento.

Por Macel Guimarães Gonçalves4 min de leitura
Aposentada assustada ao ver no celular um Pix que ela não fez, depois de um empréstimo fraudulento

Se fizeram um empréstimo no seu nome e o dinheiro saiu logo em seguida por Pix para um estelionatário, você pode não ser obrigado a devolver esse valor ao banco.

Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Acre: a aposentada não teve nenhum proveito do dinheiro, então o banco não pode cobrar dela. Além disso, terá de devolver em dobro as parcelas descontadas e pagar indenização.

Essa é uma das dúvidas que mais aparecem para quem cai nesse golpe: "o dinheiro do empréstimo caiu na minha conta, então eu vou ter que pagar?".

Abaixo, eu explico o que aconteceu, por que o banco perdeu e o que você pode fazer se estiver passando por isso.

O que aconteceu com a aposentada

Uma aposentada de Brasiléia, no Acre, começou a ver descontos de R$ 462 por mês no benefício. Era a parcela de um empréstimo consignado que ela diz nunca ter contratado.

O dinheiro desse empréstimo chegou a cair na conta dela, mas saiu logo depois, por Pix, para outras pessoas. Ela não ficou com nada.

A primeira decisão: parar os descontos

Logo no começo do processo, a Justiça deu uma decisão rápida para suspender os descontos, com multa de R$ 500 por dia se o banco descumprisse.

Ela também ganhou a gratuidade da justiça e a prioridade no andamento do processo, por ser idosa.

Por que o banco perdeu

O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível do TJAC, com relatoria do desembargador Elcio Mendes, e a decisão foi unânime (Apelação Cível nº 0701538-88.2025.8.01.0003).

Três pontos pesaram:

  1. Quem tinha que provar era o banco. Pelo Código de Defesa do Consumidor, se a pessoa diz que não contratou, cabe ao banco mostrar que ela contratou.
  2. "Telas do sistema" não bastaram. O banco apresentou prints do próprio sistema interno. O tribunal entendeu que isso não prova que a aposentada autorizou o empréstimo por biometria ou senha.
  3. Fraude faz parte do risco do negócio do banco. O tribunal também considerou que ela é idosa e que o benefício é a única renda dela.

Por que ela não precisa devolver o dinheiro do empréstimo

Esse é o ponto mais importante para quem está passando por isso.

O dinheiro caiu na conta dela, mas foi embora por Pix para terceiros. Ela não teve nenhum proveito desse valor. Por isso, a Justiça afastou a obrigação de devolvê-lo ao banco.

Atenção: isso vale para este caso, com essas provas. Se a pessoa usou parte do dinheiro, a análise pode ser diferente.

O que a Justiça decidiu

  • Devolução em dobro de todas as parcelas de R$ 462 descontadas.
  • Indenização por danos morais (o valor não foi divulgado).
  • A aposentada não precisa devolver o valor do empréstimo, que foi para os golpistas.

O que fazer se fizeram um empréstimo no seu nome

  1. Conteste o empréstimo no banco, por escrito, e anote o protocolo.
  2. Peça ao banco as provas da contratação: contrato, biometria, registro de acesso e de onde a operação foi feita. Prints do sistema do banco, sozinhos, podem não bastar.
  3. Não use o dinheiro, se ele ainda estiver na sua conta, e avise o banco que não reconhece a operação.
  4. Se saiu Pix que você não fez, conteste no seu banco pelo aplicativo, o que aciona o MED (Mecanismo Especial de Devolução).
  5. Registre um boletim de ocorrência e guarde extratos, protocolos e respostas.

Perguntas frequentes

Fizeram um empréstimo no meu nome. Preciso devolver o dinheiro? Depende do caso. No caso do TJAC, a aposentada não precisou devolver porque o dinheiro saiu por Pix para golpistas e ela não teve proveito nenhum.

O banco mostrou prints do sistema dele. Isso prova que eu contratei? Não necessariamente. No caso do Acre, o tribunal entendeu que as telas do sistema interno não bastavam para provar a autorização por biometria ou senha.

Dá para parar os descontos antes do fim do processo? Sim, é possível pedir uma decisão rápida para suspender os descontos. Neste caso, ela foi concedida com multa de R$ 500 por dia.

O que é devolução em dobro? É quando o banco tem que devolver, em regra, o dobro do que cobrou indevidamente, como prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.


Cada caso depende da análise específica dos fatos e dos documentos. O que eu mostrei aqui é um panorama geral.

Sobre o autor: Macel Guimarães é advogado há 15 anos (OAB/MG 131.717) e defende vítimas de golpes online e fraudes bancárias. YouTube: @macelguimaraesadvocacia · Instagram: @macelguimaraes.adv

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