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O banco encerrou sua conta sem aviso? O que a Justiça decidiu e o que ainda dá para questionar

Encerramento de conta bancária não pode ser feito sem a observância de regras em favor do consumidor.

Por Macel Guimarães Gonçalves6 min de leitura
Mulher surpresa ao ver no celular que o banco encerrou a conta dela

Muita gente recebe a notícia desagradável de que a conta bancária será encerrada e fica na dúvida se o banco realmente pode fazer isso.

Agora eu te mostro o que fazer se isso acontecer, o que precisa ser observado obrigatoriamente pelo banco em casos assim e quais medidas podem ser tomadas caso seus direitos tenham sido desrespeitados.

A verdade é que o banco pode, sim, encerrar a sua conta corrente por decisão própria. Foi o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente em setembro de 2026.

Mas ele não pode fazer isso de qualquer jeito: precisa avisar antes, ser transparente e agir de boa-fé. Encerramento sem aviso, com dinheiro retido ou por retaliação ainda pode ser questionado na Justiça.

Vou ser direto com você, porque essa decisão não é a notícia que muita gente queria ler. Ela favorece os bancos.

Só que tem muita desinformação espalhada por aí. E entender esse limite faz diferença para quem abriu o aplicativo e descobriu que a conta onde cai o salário, a aposentadoria ou o dinheiro do negócio simplesmente vai deixar de existir.

O que a Justiça decidiu?

O STJ, tribunal responsável por julgar sobre esses assuntos, decidiu que "A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira".

Traduzindo: o Código de Defesa do Consumidor proíbe a empresa de se recusar a vender um produto ou serviço para quem quer pagar por ele. Muita gente usava esse artigo para dizer que o banco não podia fechar a conta. O STJ disse que esse argumento não serve.

No caso que foi julgado, uma construtora teve sete contas encerradas pelo banco por "desinteresse comercial" e tentou derrubar o encerramento com o artigo 39 do CDC. A empresa perdeu.

Mas por que o STJ entendeu assim?

O raciocínio do tribunal tem dois pontos.

O primeiro: o artigo 39, IX, do CDC trata da recusa na hora de contratar. É o comerciante que não quer vender para você. Encerrar uma conta é outra situação, porque a relação já existe e o banco está terminando um contrato que estava em andamento.

O segundo: a conta corrente é um contrato que se renova no tempo e tem regras próprias, feitas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Essas regras, hoje na Resolução CMN 4.753/2019 (alterada pela Resolução CMN 5.261/2025), permitem que tanto o cliente quanto o banco encerrem a conta.

Você pode discordar. E eu entendo quem discorda, porque para muita gente a conta é o único jeito de receber salário ou benefício. Mas é a tese que vale agora, e o caminho é trabalhar dentro dela.

O que o banco ainda não pode fazer?

No fim das contas, mesmo podendo encerrar a conta, isso precisa respeitar alguns direitos importantes.

O primeiro deles é o de que o consumidor deve ser avisado antes. O encerramento por iniciativa do banco depende de comunicação prévia ao cliente. A jurisprudência do STJ já exigia "prévia e regular notificação" antes dessa tese, e as regras do Banco Central sobre transparência continuam valendo. Descobrir que a conta foi fechada quando o cartão é recusado no mercado não é o roteiro que a norma prevê.

Transparência sobre o procedimento. Você precisa saber a partir de quando a conta deixa de funcionar, o que acontece com o saldo, com os débitos automáticos e com os cheques, e como retirar o seu dinheiro.

O seu dinheiro continua sendo seu. Encerrar o contrato não autoriza o banco a ficar com o saldo. Reter valores sem explicação, ou por tempo indefinido, é outro problema, e pode gerar dever de devolver e de indenizar.

Boa-fé também é fundamental. O encerramento não pode ser usado como punição. Exemplos que merecem atenção: a conta encerrada logo depois de você reclamar no Banco Central ou entrar com uma ação contra o banco; o encerramento que atinge um grupo de pessoas por características pessoais; o fechamento de um relacionamento de décadas sem justificativa nenhuma. O STJ já considerou abusivo, em situação excepcional, o encerramento de um contrato com mais de 40 anos (REsp 1.277.762/SP).

Um ponto que o STJ deixou em aberto: o tribunal não fixou tese sobre o motivo "desinteresse comercial". Ou seja, se esse motivo basta ou não vai continuar sendo analisado caso a caso.

Encerramento de conta x bloqueio de conta

São coisas diferentes, e misturar as duas atrapalha.

No encerramento, o banco decide terminar o contrato, avisa e devolve o saldo. No bloqueio, a conta continua existindo, mas o dinheiro fica travado. Isso costuma acontecer quando o banco suspeita de fraude, por exemplo depois de receber um Pix que outra pessoa contestou.

Se o seu caso é de dinheiro travado sem explicação, o banco precisa justificar o bloqueio e não pode prender o valor para sempre.

O que fazer se o banco encerrou sua conta sem aviso?

  1. Peça por escrito, no canal oficial do banco, com número de protocolo: a data em que a comunicação de encerramento foi enviada, por qual meio ela foi enviada e o motivo do encerramento.
  2. Peça também o extrato completo e a informação de como e quando o saldo será devolvido.
  3. Tire prints de tudo: mensagens no aplicativo, e-mails, notificações, telas de erro.
  4. Se o banco não responder ou responder mal, registre reclamação na ouvidoria do banco e depois no Banco Central (pelo site do BC) ou no consumidor.gov.br.
  5. Enquanto isso, proteja a sua rotina: abra conta em outro banco, mude o recebimento do salário ou do benefício e transfira os débitos automáticos. Isso evita conta atrasada e nome negativado por um problema que não foi você que criou.
  6. Guarde a data em que descobriu o encerramento e anote o que deixou de funcionar (salário que não caiu, boleto que voltou, compra recusada). Prejuízo concreto é o que mais pesa numa análise depois.

Perguntas frequentes

O banco pode encerrar minha conta sem motivo? O banco até pode encerrar a conta corrente por iniciativa própria. Mas o encerramento precisa de aviso prévio, transparência e boa-fé.

O banco precisa me avisar antes de encerrar a conta? Sim. A jurisprudência do STJ exige prévia e regular notificação, e as regras do Banco Central exigem transparência e informação ao cliente. Encerrar sem avisar pode ser questionado.

O banco encerrou minha conta e ficou com meu dinheiro. Pode? Não. Encerrar o contrato não dá ao banco o direito de ficar com o saldo. Peça por escrito a devolução e o prazo. Retenção sem justificativa pode gerar obrigação de devolver e de indenizar.

Posso processar o banco por encerrar minha conta? O simples encerramento, com aviso e devolução do saldo, dificilmente gera indenização. Já o encerramento sem aviso, com dinheiro retido, com prejuízo concreto ou por retaliação pode ser levado à Justiça. Depende das provas.


Cada caso depende da análise específica dos fatos e dos documentos. O que eu mostrei aqui é um panorama geral.

Sobre o autor: Macel Guimarães é advogado há 15 anos (OAB/MG 131.717) e defende vítimas de golpes online e fraudes bancárias. YouTube: @macelguimaraesadvocacia · Instagram: @macelguimaraes.adv

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